Depósitos a prazo, Certificados de Aforro, Certificados do Tesouro e contas remuneradas: o que muda na proteção do teu dinheiro

Queres capital garantido? Depende onde guardas o teu dinheiro.

Antes de começarmos, uma nota. Neste artigo vamos falar de exemplos concretos de produtos financeiros e vamos citá-los pelo nome sempre que isso ajudar a explicar como funcionam. Não fazemos publicidade a nenhum deles e não ganhamos o que quer que seja se abrires conta em algum sítio depois de leres este artigo. Escrevemos para quem acompanha o nosso trabalho, porque acreditamos que a decisão sobre onde colocas o teu dinheiro deve ser tua, tomada com informação isenta e integrada no teu próprio plano financeiro.

Há uma pergunta que nos chegou repetidas vezes esta semana: “o meu dinheiro está seguro?” Normalmente a pergunta vem depois de uma notificação na aplicação, de uma migração de conta ou de uma conversa com alguém que leu qualquer coisa algures.

A resposta honesta depende. Seguro não quer dizer a mesma coisa em todos os produtos, e essa é a parte que raramente é explicada. Há dinheiro protegido por um fundo de garantia, dinheiro garantido pelo Estado e dinheiro que não tem garantia nenhuma, ainda que esteja em produtos de risco muito baixo (nível 1/7). 

Todos podem ser opções perfeitamente razoáveis. Só não são a mesma coisa.

Este artigo serve para pores as quatro opções lado a lado e perceberes exatamente o que é que responde pelo teu dinheiro em cada uma delas.

Antes de falar de proteção, vale a pena olhar para os números. Segundo o Banco de Portugal, a taxa de juro média dos novos depósitos a prazo de particulares fixou-se em 1,48% em maio de 2026, a quarta subida consecutiva. Um ano antes estava em 1,49%, e o percurso recente foi de descida quase ininterrupta, desde os 2,91% de janeiro de 2024 até aos 1,39% de agosto de 2025. Portugal foi, nesse mês, o sexto país da Zona Euro com a remuneração mais baixa (dados do Banco de Portugal).

Isto não impede os portugueses de continuarem a poupar em depósitos. No final de abril, o stock de depósitos de particulares nos bancos residentes ultrapassava os 202 mil milhões de euros, mais 4,9% do que um ano antes. Só em maio, as novas operações de depósitos a prazo somaram 12.422 milhões de euros.

Agora faz as contas com o imposto e com a inflação. A 1,48% brutos, depois da retenção de 28%, sobram 1,07% líquidos. Em junho de 2026, a inflação homóloga em Portugal foi de 3,2%. A diferença entre estes dois números é a parte da história que os extratos bancários não mostram.

Os juros recebidos têm um imposto de 28%, 1,48% brutos transformam-se em 1,07% líquidos. Com a inflação em 3,2%, o capital está garantido mas o poder de compra não está. Afinal, o que é que interessa mais?

É precisamente esta diferença que explica a popularidade das contas remuneradas de corretoras e bancos digitais. Pagam mais do que a média dos depósitos, são líquidas e estão a um toque no telemóvel. O que muitas pessoas não sabem é que a proteção associada a esse dinheiro não é sempre a mesma.

Na Trade Republic, o modelo que se tornou comum funciona em dois andares. Até um determinado montante, definido cliente a cliente, o dinheiro fica depositado em bancos parceiros e está coberto pelo respetivo sistema de garantia de depósitos, até 100.000 euros por cliente e por instituição. Acima desse montante, o excedente é aplicado automaticamente em fundos do mercado monetário qualificados, com os ativos segregados do património da entidade.

Traduzindo para linguagem simples: uma parte do teu saldo é um depósito e a outra parte é um investimento. E as duas partes não têm o mesmo tipo de proteção.

Aqui há um ponto importante que costuma passar ao lado. Cada corretora tem a sua própria política, e não há um único modelo no mercado. Algumas colocam a totalidade do saldo em bancos parceiros, outras usam fundos monetários a partir de um determinado valor, outras ainda misturam as duas coisas em proporções que podem mudar ao longo do tempo. A única forma de saberes é consultar as condições da tua.

No caso da Trade Republic, que migrou as contas para IBAN português em julho, essa informação é verificável. Na aplicação consegues ver qual é o teu montante de parceiro, ou seja, o valor que fica em depósito nos bancos parceiros, e os documentos contratuais identificam os fundos monetários onde é aplicado o excedente. Não é uma informação escondida, mas é uma informação que tens de ir procurar.

O Fundo de Garantia de Depósitos protege depósitos, até 100.000 euros por depositante e por instituição, com reembolso no prazo de sete dias úteis. É uma garantia sobre o valor, e é sólida. Mas convém perceber como funciona por dentro.

O que a lei garante e o que o fundo tem

No final de 2025, o Fundo de Garantia de Depósitos tinha recursos próprios de 1.829,4 milhões de euros para cobrir 195.014 milhões de euros de depósitos garantidos. O rácio é de 0,94%, acima do mínimo europeu de 0,8%, e considerado adequado pelo supervisor.

Na prática, isto significa que o fundo está preparado para a falência de uma instituição, não para o colapso simultâneo de vários bancos grandes. Nesse cenário extremo, os recursos próprios não chegariam e a lei prevê que o fundo cobre contribuições especiais às instituições participantes ou contraia empréstimos, junto de outros sistemas de garantia, do Banco de Portugal ou do Estado. A garantia dos 100.000 euros mantém-se, mas o reembolso passaria a depender desses mecanismos e do tempo que demorassem a ser acionados.

O Sistema de Indemnização aos Investidores protege instrumentos financeiros à guarda de um intermediário, com um limite de 25.000 euros por investidor. E aqui está a diferença que importa mesmo: o Sistema cobre o risco de o intermediário não conseguir devolver os teus ativos, não cobre as desvalorizações de mercado. Se um fundo perder valor, nenhum sistema te compensa isso.

A segregação de ativos é uma terceira coisa, e é a que se aplica aos fundos monetários dentro destas contas. As unidades de participação são tuas, ficam separadas do balanço da entidade e, em caso de insolvência dela, não entram na massa insolvente. Protege-te contra o falhanço do intermediário, não contra a variação do valor do fundo.

Nenhuma destas redes é melhor do que as outras em abstrato. São redes desenhadas para riscos diferentes.

Depósito a prazo Certificados de Aforro (Série F) Certificados do Tesouro (Série 5) Conta remunerada com fundos monetários
Quem responde pelo teu dinheiro O banco, com o Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000€ por titular e por instituição O Estado português O Estado português Bancos parceiros até ao montante definido, com garantia de depósitos. Acima disso, o fundo, com ativos segregados
Capital garantido Sim, dentro do limite Sim Sim Não. O valor da unidade de participação pode oscilar
Remuneração bruta em julho de 2026 Média de 1,48% nos novos depósitos de maio Taxa base de 2,358%, mais prémios de permanência a partir do 2.º ano 2,35% no 1.º ano, a subir até 3,35% no 10.º, média de 2,71% Indexada à taxa de depósito do BCE, hoje em 2,25%*
Acesso ao dinheiro Penalização nos juros em caso de mobilização antecipada A partir dos 3 meses Só a partir do fim do 1.º ano (não adequado para fundo de emergência) Diário
Limites Sem limite de aplicação, garantia até 100.000€ Até 250.000€ na Série F Mínimo de 1.000€ e máximo de 1.000.000€ Sem limite de saldo remunerado
Imposto 28% de retenção na fonte 28% de retenção na fonte 28% de retenção na fonte 28% sobre os juros

* A taxa de depósito do Banco Central Europeu está em 2,25% desde 17 de junho de 2026 e foi mantida na reunião de 23 de julho. Pode ser alterada em qualquer reunião de política monetária, e a remuneração destas contas acompanha essa alteração, para cima ou para baixo.

Repara numa coisa que salta à vista quando os números ficam lado a lado: a opção com maior liquidez não é a que paga mais, e a que paga mais no primeiro ano é a que te prende durante doze meses. Isto não é um defeito do mercado. É a relação entre liquidez e remuneração a funcionar exatamente como se espera.

Os fundos do mercado monetário existem há décadas e, na generalidade dos casos, cumpriram o que prometem. Ainda assim, houve episódios que vale a pena conhecer, porque explicam melhor do que qualquer aviso legal o que significa baixo risco.

Em agosto de 2007, o BNP Paribas suspendeu o cálculo do valor de três fundos com cerca de 1,6 mil milhões de euros, porque a liquidez tinha desaparecido e deixou de ser possível avaliar os ativos em carteira. Os fundos reabriram em setembro com desvalorizações até 1,21%. Quem lá tinha dinheiro ficou semanas sem lhe poder tocar. É considerado o dia em que a crise financeira começou a ser visível na Europa (Observador, retrospetiva de 9 de agosto de 2007).

Entre dezembro de 2015 e 2022, com o Banco Central Europeu em taxas negativas, a rentabilidade dos fundos monetários em euros passou a negativa (análise do Federal Reserve de Nova Iorque). Não houve crise nenhuma. Houve anos seguidos em que estar nestes fundos custava dinheiro, devagar, sem que nada parecesse estar a acontecer. Houve inclusive gestoras a acionar mecanismos de cancelamento de unidades de participação para manter o valor unitário estável, como noticiou a Reuters em 2014. O número na conta parecia igual, mas o investidor ficava com menos unidades.

Em março de 2020, com a pandemia, houve resgates em massa e dificuldade em vender ativos. Nenhum fundo europeu chegou a suspender resgates ou a aplicar comissões de saída, mas o susto levou a uma revisão das regras (Boletim Macroprudencial do BCE). Em maio de 2026, a Comissão Europeia voltou a reforçar o enquadramento destes fundos (comunicado da Comissão Europeia).

A etiqueta muito baixo risco descreve bem o dia a dia e descreve mal os dias maus. Quem sabe isso à partida não é apanhado de surpresa.

A conclusão não é que estes produtos sejam perigosos. É que a proteção que têm é diferente da de um depósito, e essa diferença só se nota exatamente quando é preciso.

1. Começa pelo fundo de emergência. O dinheiro que existe para imprevistos precisa de estar acessível e previsível. É o único caso em que a liquidez vale mais do que a taxa.

2. Sabe quanto do teu saldo está em cada andar. Se usas uma conta remunerada, confirma na aplicação qual é o teu montante de parceiro. Tudo o que está acima disso está num fundo, não num depósito. Não é bom nem mau, mas tens de saber e decidir se queres continuar ou não.

3. Faz corresponder o prazo ao objetivo. Dinheiro para daqui a 10 anos e dinheiro para usar a qualquer momento, como um fundo de emergência, não pertencem ao mesmo produto, por mais atrativa que a taxa seja.

4. Não sejas caçador de taxas. As melhores condições costumam ser para novos clientes, com prazos de 3 ou 6 meses, e depois disso o depósito rende o mesmo que qualquer outro. Desde 2009 que vemos o mesmo padrão: andar de banco em banco atrás de décimas custa tempo e cansaço, e raramente compensa. Escolher uma poupança com rendimento aceitável e deixá-la trabalhar costuma valer mais do que reabrir a decisão de três em três meses.

Se leste até aqui, já não estás à procura de que te digam isto é seguro. Estás à procura de perceber onde é que o teu dinheiro faz sentido estar, tendo em conta a tua vida, os teus prazos e os teus objetivos

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Nota de transparência

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Os conteúdos deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e não constituem aconselhamento financeiro.

Andreia e Tânia

Contas em dia®

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