Como aumentar o reembolso do IRS em 2026: 7 decisões que fazem a diferença

Não é dinheiro oferecido pelo Estado: é a devolução do que reteve a mais. Descobre o que podes fazer já este ano para não deixar dinheiro esquecido no IRS

Por Andreia e Tânia, Contas em Dia®

Introdução: a conta que ninguém faz durante o ano

Abril chegou. E com ele, a corrida ao site das Finanças, as conversas sobre como submeter o IRS e visto que cerca de 60% dos portugueses recebem reembolsos, a pergunta inevitável: “quanto é que vais receber?”

Há quem trate o reembolso do IRS como um bónus surpresa. Uma espécie de prenda do Estado no início da primavera. Mas a realidade é diferente, e é importante percebê-la bem:

O reembolso do IRS não é dinheiro que o Estado oferece. É a devolução de imposto que já foi retido a mais ao longo do ano, na fonte, antes de qualquer dedução ser aplicada.

Quando recebes o teu salário, uma parcela é descontada todos os meses a título de retenção na fonte de IRS. No final do ano, quando fazes a declaração, o fisco aplica as deduções a que tens direito — saúde, educação, habitação, benefícios fiscais como o PPR — e calcula o imposto real que devias ter pago. Se a retenção foi maior do que o imposto final, a diferença é devolvida. Esse é o reembolso.

O mesmo acontece aos trabalhadores independentes que emitem faturas para empresas nacionais.

O problema é que muita gente não controla esta equação ao longo do ano, e em abril já não dá para alterar o passado. Mas há boas notícias: algumas decisões ainda podem ser tomadas antes da submissão da declaração. E outras, que parecem simples, têm impacto direto no valor final.

Não controlamos tudo. Não controlamos o escalão em que ficamos, nem as tabelas de retenção. Mas controlamos 7 decisões concretas que, juntas, podem fazer uma diferença significativa.

📋  Decisão 1 — Entregar em conjunto ou separado

Esta é, provavelmente, a decisão com maior impacto potencial para casais e uniões de facto. E é também uma das mais ignoradas, porque a maioria das pessoas submete sempre da mesma forma por hábito ou por desconhecimento.

Em Portugal, os casais e unidos de facto podem escolher entre duas formas de tributação:

  • Tributação separada: cada pessoa declara os seus rendimentos individualmente, aplica as suas deduções pessoais e paga imposto sobre a sua própria base tributável.
  • Tributação conjunta: os rendimentos de ambos são somados e divididos por dois (o chamado “quociente conjugal”), aplicando-se as taxas sobre esse valor médio.

A tributação conjunta pode ser vantajosa quando existe uma diferença significativa entre os rendimentos dos dois elementos do casal. Se um ganha muito mais do que o outro, o quociente conjugal “puxa” o rendimento mais alto para um escalão inferior, reduzindo o imposto total.

Mas não é uma regra universal. Quando os rendimentos são semelhantes, a tributação separada pode ser igual ou mais favorável.

O que fazer:

Antes de submeteres a declaração, faz sempre as duas simulações no Portal das Finanças. A plataforma permite comparar os dois cenários lado a lado. Escolhe a opção que resulta em menor imposto ou maior reembolso. Demora menos de dez minutos e pode valer centenas de euros.

🧾  Decisão 2 — Pedir sempre fatura com NIF (nas categorias certas)

Parece básico. É básico. E ainda assim continua a ser um dos erros mais comuns.

Para que uma despesa seja dedutível no IRS, precisa de cumprir três condições: ter o NIF do contribuinte, estar associada ao setor correto de atividade e constar no e-Fatura. Sem NIF, a despesa simplesmente não existe para efeitos fiscais.

As principais categorias com dedução em IRS são:

  • Despesas gerais familiares (35% até 250 € por sujeito passivo): supermercado, restaurantes, roupa, combustível, eletricidade, telecomunicações, entre outras.
  • Saúde (15% até 1.000 €): consultas, exames, farmácia, óticas, próteses, seguros de saúde.
  • Educação e formação (30% até 800 €): propinas, mensalidades de ATL, material escolar de estabelecimentos de ensino reconhecidos.
  • Habitação (15% dos juros de crédito habitação para contratos anteriores a 2011, ou 15% das rendas até 502 €): requer que o contrato esteja registado e o senhorio declare o rendimento.
  • Lares (25% até 403,75 €): despesas com lares de idosos ou de pessoas com deficiência.

Um exemplo prático: se pagares 80 € por uma consulta sem pedir fatura com NIF, não só perdes a dedução de saúde como essa despesa não fica registada. Para a tua saúde financeira, é um custo duplo.

Atenção:

O NIF que deve constar na fatura é o do contribuinte a quem a despesa diz respeito. Despesas do cônjuge ou de dependentes devem ter o NIF da pessoa certa. Confirmar este detalhe evita erros na alocação das deduções.

💻  Decisão 3 — Validar o e-Fatura ao longo do ano

O e-Fatura é o sistema da Autoridade Tributária onde ficam registadas todas as faturas emitidas com NIF. É também onde podes validar despesas, corrigir categorias e reclamar faturas em falta.

O erro mais comum? Deixar tudo para fevereiro/março.

Quando deixas a validação para o último momento, acontece quase sempre o mesmo: metade das faturas está com categoria errada, uma consulta médica registada como “outros”, por exemplo, algumas não foram comunicadas pelos emitentes, e há despesas que simplesmente desapareceram porque a emissão não foi feita corretamente.

Corrigir estas situações depois da data prevista é possível, mas stressante e incompleto. Ao longo do ano, é muito mais simples.

Sugestão de rotina:

Reserva 5 minutos por mês para aceder ao e-Fatura, verificar as faturas do mês anterior, confirmar se estão na categoria certa e acrescentar as que estejam em falta. Em fevereiro, quando abre o período de reclamação, já não tens surpresas.

No e-Fatura, também podes registar despesas que não ficaram automaticamente registadas, por exemplo, faturas de profissionais que não comunicaram à AT e consultar o valor acumulado de deduções por categoria.

🏥  Decisão 4 — Aproveitar bem as despesas de saúde e educação

Saúde e educação são duas das categorias com maior impacto potencial, mas também onde se perdem mais deduções por falta de atenção.Saúde (15% das despesas, até ao limite de 1.000 € de dedução):

  • Consultas médicas, exames de diagnóstico, análises clínicas e internamentos.
  • Medicamentos com receita médica e medicamentos isentos de prescrição, desde que com fatura em teu nome (atenção que aquele aquele creme anti rugas comprado na farmácia não conta como despesa de saúde).
  • Aparelhos e próteses (ortopédicas, dentárias, auditivas, óticas).
  • Seguros de saúde com cobertura de riscos exclusivamente de saúde (não mistos).

Educação e formação (30% das despesas, até ao limite de 800 € de dedução):

  • Propinas de ensino superior.
  • Mensalidades de creches, jardins de infância e ATL de estabelecimentos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
  • Manuais e livros escolares de estabelecimentos de ensino reconhecidos.
  • Rendas de estudantes deslocados (com condições específicas).

Nota importante:

Os limites apresentados são de referência e podem ser revistos pelo Governo a cada ano fiscal. Confirma sempre os valores em vigor no portal da Autoridade Tributária (www.portaldasfinancas.gov.pt) ou no folheto anual do IRS antes de submeteres a declaração.

📊  Decisão 5 — Declarar rendimentos de investimentos: não ignorar o que a AT já sabe

Se investires em ETFs, ações, obrigações, fundos ou depósitos a prazo, tens obrigações fiscais que vão além de simplesmente receber o reembolso. E este é um ponto onde muitos pequenos investidores cometem erros por desconhecimento, não por má-fé.

Em Portugal, os rendimentos de investimentos dividem-se em dois grandes grupos:

  • Mais-valias (Categoria G): lucro obtido quando vendes um ativo por um valor superior ao que pagaste. Exemplo: se comprares um ETF por 1.000 € e o venderes por 1.300 €, os 300 € de diferença são uma mais-valia e têm de ser declarados.
  • Dividendos e juros (Categoria E): rendimentos pagos periodicamente por ações, fundos ou obrigações, bem como os juros de depósitos a prazo.

O que muda consoante a corretora que usas:

  • Se investires através de um banco português (Banco BEST, ActivoBank, Banco Invest), a retenção na fonte é feita automaticamente. Os valores já aparecem pré-preenchidos na declaração de IRS e, na maioria dos casos, o imposto já está liquidado.
  • Se investires através de uma corretora estrangeira (DEGIRO, Trade Republic), não há retenção na fonte automática. É da tua responsabilidade declarar os rendimentos, utilizando o relatório anual de transações que a corretora disponibiliza. Estes rendimentos são declarados no Anexo J, e a conta da corretora pode também ter de ser declarada no Quadro 11 do mesmo anexo.

Atenção:

A AT tem acesso a informação fiscal de outros países da União Europeia através de mecanismos de troca automática de dados. Omitir rendimentos obtidos em corretoras estrangeiras não é uma estratégia, é um risco desnecessário. Tens também a obrigação de comunicar as contas estrangeiras, incluindo os IBANs de contas como o DEGIRO ou o Trade Republic.

O que fazer:

No início do ano, descarrega o relatório anual de transações da tua corretora habitualmente disponível até fevereiro, identifica os rendimentos obtidos e, se tiveres dúvidas no preenchimento do Anexo J, pede apoio a um contabilista. O IRS de um investidor tem mais campos do que o de um trabalhador por conta de outrem, e vale a pena fazer bem.

📈  Decisão 6 — Usar o PPR de forma inteligente

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são um dos poucos instrumentos de investimento que proporcionam uma vantagem fiscal direta no IRS, em vez de apenas diferir o imposto para mais tarde.

O benefício funciona assim: as entregas feitas num PPR durante o ano fiscal dão direito a uma dedução à coleta de IRS de 20% do valor entregue, dentro de limites que variam conforme a tua idade:

IdadeEntrega máx. com benefícioDedução máx. à coleta
Até 35 anos2.000 €400 €
Entre 35 e 50 anos1.750 €350 €
Mais de 50 anos1.500 €300 €

Atenção:

Os limites de dedução do PPR estão sujeitos ao limite global de benefícios fiscais, que varia conforme o escalão de rendimento. Se já tens despesas elevadas de saúde, educação e outros benefícios, pode não haver margem adicional para o PPR. Simular antes de subscrever é sempre a melhor abordagem.

O PPR não é apenas uma dedução fiscal. É também um instrumento de poupança e investimento para o longo prazo. A vantagem fiscal é um ponto de entrada, não o único argumento. O que acontece com o dinheiro enquanto está no PPR e como é gerido importa tanto ou mais do que a dedução inicial.

🔍  Decisão 7 — Simular antes de tomar grandes decisões

Esta é talvez a decisão mais subestimada de todas. Há certas escolhas de vida que têm um impacto direto e significativo no IRS, e que muitas pessoas tomam sem perceber as consequências fiscais.

Alguns exemplos concretos:

  • Aceitar um segundo emprego ou fonte de rendimento extra: pode fazer subir o teu rendimento coletável para um escalão superior, aumentando a taxa marginal de imposto.
  • Passares a trabalhar por recibos verdes: muda completamente a forma como o IRS é calculado e liquidado, com obrigações declarativas adicionais.
  • Venderes um imóvel: gera mais-valias que tens de declarar e podem implicar imposto adicional, mesmo que o produto da venda seja reinvestido.
  • Resgatares um PPR fora das condições legais (antes dos 60 anos ou antes de 5 anos de contrato, salvo exceções): implica a devolução dos benefícios fiscais obtidos, com juros compensatórios.
  • Receberes uma herança ou doação: dependendo da natureza dos bens e da relação com o doador, pode ter implicações fiscais relevantes.

O que fazer:

Antes de tomares qualquer destas decisões, usa o simulador de IRS disponível no Portal das Finanças ou pede apoio a um contabilista certificado. Perceber antecipadamente o impacto fiscal de uma decisão pode evitar surpresas desagradáveis na declaração seguinte.

Expectativas realistas e próximo passo

O objetivo destas 7 decisões não é transformar o IRS num jogo de otimização permanente. O objetivo é mais simples: não pagares ao Estado mais imposto do que o necessário, e aproveitares as regras do sistema a teu favor, de forma legal e informada.
Um reembolso maior não é necessariamente sinal de boa gestão financeira. Se recebes um reembolso muito elevado todos os anos, pode significar que estás a emprestar dinheiro ao Estado sem juros ao longo de 12 meses. O ideal é que a retenção na fonte esteja bem calibrada para a tua situação real.
Mas enquanto o sistema funciona desta forma, vale a pena conhecer as regras e jogar bem.

Checklist: 7 perguntas antes de submeteres o IRS

Guarda esta lista. Antes de submeteres a declaração deste ano, confirma cada um destes pontos:

#DecisãoPergunta de verificaçãoFeito?
1Conjunto vs separadoFiz as duas simulações no Portal das Finanças antes de submeter?Sim / Não
2NIF nas faturasPedi sempre fatura com NIF nas categorias certas ao longo do ano?Sim / Não
3e-Fatura em diaConfirmei as categorias das faturas regularmente durante o ano?Sim / Não
4Saúde e educaçãoTenho todos os comprovativos de saúde e educação organizados?Sim / Não
5InvestimentosTenho de declarar rendimentos de investimentos? Sou titular de conta em corretora estrangeira?Sim / Não
6PPRSubscrevi PPR este ano e quero usufruir do benefício fiscal à entrada?Sim / Não
7Simular antes de decidirAntes de tomar decisões com impacto fiscal, usei o simulador de IRS?Sim / Não

Se respondeste “Não” a alguma destas perguntas, ainda há tempo para agir antes de submeteres a declaração.

Partilha este artigo com alguém que todos os anos se queixa do reembolso do IRS. Às vezes, a diferença está apenas em saber o que controlar.

Nota de transparência

Os conteúdos deste artigo têm caráter exclusivamente educativo e não constituem aconselhamento fiscal. Os limites de dedução, escalões e condições referidos são de referência e podem ser revistos anualmente pelo Governo. Para a tua situação específica, consulta sempre um contabilista certificado ou consultor fiscal.

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